Problema observado
O projeto tem três figuras e dois lados — quem não sabe qual é o seu não sabe a quem responde.
A ABNT NBR ISO 19650-1:2022 define uma estrutura de nomeação com três papéis formais: parte requerente (appointing party) — quem precisa da informação e nomeia quem vai produzi-la; parte fornecedora líder (lead appointed party) — quem coordena a produção da informação em nome de todas as partes fornecedoras; e parte fornecedora (appointed party) — cada equipe nomeada para produzir informação. A §7 da 19650-1 estabelece a função de gestão da informação como responsabilidade explícita, e a §5.4.2 da 19650-2 institui a matriz de responsabilidades (Anexo A) que formaliza quem faz o quê.
Na prática brasileira, essa estrutura não é aplicada. O contratante não se reconhece como parte requerente com deveres formais. O gerenciador não sabe se é da parte requerente ou da fornecedora líder. O projetista de MEP não sabe que é parte fornecedora dentro de uma cadeia com deveres rastreáveis.
O resultado: responsabilidades ficam indefinidas — dor coberta pela irmã "Responsabilidades indefinidas no BEP". Ali é o sintoma no BEP; aqui é a causa estrutural. Sem saber quem nomeia quem, ninguém sabe quem aceita, quem rejeita, quem coordena, quem responde.
Sinais associados
- 1
Contratante não se reconhece como parte requerente · o vocabulário "parte requerente" ou "appointing party" não aparece em nenhum documento interno. O contratante se vê como cliente que recebe, não como parte que nomeia, requer e aceita — com deveres formais (§5.1.1 da 19650-2).
- 2
Ninguém sabe quem é a parte fornecedora líder · em consórcio ou projeto multidisciplinar, cada empresa acha que a outra lidera. Sem designação formal, a coordenação da produção de informação não tem dono.
- 3
BIM Manager sem lado definido · o BIM Manager é do contratante ou do projetista? A norma permite dos dois lados, mas com funções diferentes. Sem definir, o profissional atua em zona cinza — sem autoridade formal de nenhum dos lados.
- 4
Cada projetista entrega no seu padrão · sem parte fornecedora líder coordenando, cada parte fornecedora opera isoladamente. Entregas chegam em formatos, nomenclaturas e graus de informação diferentes.
- 5
Ninguém aceita formalmente a entrega · sem parte requerente nomeada com autoridade, a aceitação do modelo de informação (§5.7 da 19650-2) vira formalidade sem dono.
- 6
Contrato não nomeia responsável pela gestão da informação · a §5.1.1 da 19650-2 exige nomeação formal do lado da parte requerente. O contrato cita BIM sem designar quem cumpre esse papel.
- 7
Terceirizado sem escopo definido · a norma aceita terceirização do papel de gestão da informação, mas o escopo de serviços precisa estar definido. Sem escopo, o papel é decorativo.
Causas prováveis
- 1
Vocabulário da norma não circula entre as partes · parte requerente, parte fornecedora líder, parte fornecedora — os termos canônicos da 19650-1 não aparecem em reunião, ata nem contrato. Sem vocabulário, as atribuições não são sequer discutidas.
- 2
Contrato não reflete a estrutura de nomeação · a minuta contratual brasileira típica define contratante e contratado. Não prevê parte fornecedora líder nem escopo de função de gestão da informação. A estrutura da norma não tem onde se ancorar.
- 3
Confusão entre gerenciamento de projeto e gestão da informação · o gerente de projetos acumula a função de gestão da informação sem competência nem tempo alocado. São funções distintas na norma — §7 da 19650-1 separa explicitamente.
- 4
Parte fornecedora líder não é designada formalmente · em projeto multidisciplinar, a coordenação acontece por costume, não por nomeação. Quando muda a equipe, a coordenação evapora.
- 5
Modelo contratual não prevê esses papéis · as minutas disponíveis no mercado brasileiro (inclusive para licitações) não têm campo para designar parte requerente, fornecedora líder e fornecedoras conforme a norma.
- 6
Equipe não leu §7 da 19650-1 · a função de gestão da informação e a estrutura de nomeação estão na parte 1, que muitas equipes pulam direto para a parte 2 (entrega). Sem a base conceitual, os papéis não são compreendidos.
Riscos
- 1
Aceitação de entrega sem autoridade formal · sem parte requerente nomeada, quem aceita o modelo de informação? Se ninguém tem autoridade formal, a aceitação é discricionária e a rejeição é indefensável.
- 2
Coordenação da informação sem responsável · sem parte fornecedora líder, a coordenação entre disciplinas depende de boa vontade. Interferências entre modelos ficam sem dono e sem prazo.
- 3
Disputa contratual sem base de nomeação · em conflito sobre quem deveria ter feito o quê, a ausência de matriz de responsabilidades (Anexo A da 19650-2) deixa ambos os lados sem base documental.
- 4
Certificação ISO 19650 bloqueada · auditor exige evidência de nomeação formal das três figuras. Sem designação, o primeiro requisito da certificação já não passa.
- 5
Cada projeto reinventa a atribuição de papéis · sem padrão de nomeação, cada novo projeto negocia do zero quem faz o quê. Tempo e energia gastos em algo que deveria estar institucionalizado.
- 6
Rotatividade destrói a estrutura · quando o papel de coordenação está na pessoa e não na nomeação formal, a saída de um profissional desfaz a estrutura inteira. Nomeação formal sobrevive à rotatividade.
Gravidade estimada
Testes recomendados
Todos os testes podem ser executados pelo gestor da informação ou pelo coordenador de projeto. Baseiam-se na estrutura de nomeação da ABNT NBR ISO 19650-1:2022 (§7) e na operacionalização pela ABNT NBR ISO 19650-2:2022 (§5.1.1 e §5.4.2).
Teste 1 — A parte requerente está nomeada formalmente?
Verifique no contrato ou em documento vinculante: quem é a parte requerente deste projeto? Existe pessoa nomeada, com competência declarada e autoridade formal para aceitar ou rejeitar entregas (§5.1.1 da 19650-2)?
Sinal de problema: ninguém está nomeado, ou a nomeação é genérica ("a equipe de projetos"). Sem pessoa com nome e autoridade, a função de gestão da informação do lado do contratante não existe formalmente.
Teste 2 — A parte fornecedora líder está designada?
Em projeto multidisciplinar, verifique: quem foi formalmente designado como parte fornecedora líder? Quem coordena a produção de informação entre as disciplinas?
Sinal de problema: a coordenação acontece por costume ou por hierarquia informal. Nenhum documento designa quem lidera — e portanto ninguém é formalmente responsável pela coordenação.
Teste 3 — Existe matriz de responsabilidades?
Procure a matriz de responsabilidades conforme Anexo A da 19650-2. Para cada atividade de gestão da informação, a matriz deve indicar quem é responsável (parte requerente, fornecedora líder ou fornecedora).
Sinal de problema: a matriz não existe, ou existe como tabela genérica não vinculada ao contrato. Sem matriz, cada parte decide por conta própria o que é sua responsabilidade.
Teste 4 — Cada parte fornecedora sabe seu papel?
Pergunte a 3 projetistas de disciplinas diferentes: "qual é o seu papel formal na gestão da informação deste projeto?" Registre as respostas.
Sinal de problema: respostas vagas ou divergentes. As partes fornecedoras não sabem que têm deveres formais de entrega rastreáveis dentro da estrutura da norma.
Teste 5 — O contrato reflete a estrutura de nomeação?
Leia as cláusulas técnicas do contrato. Verifique se os termos parte requerente, parte fornecedora líder e parte fornecedora aparecem com definição e deveres específicos.
Sinal de problema: o contrato fala em "contratante" e "contratado" sem distinguir os três papéis da norma. A estrutura de nomeação não tem ancoragem contratual.
Critérios de conformidade
O problema é considerado resolvido quando todos os itens abaixo forem verdadeiros, em aderência à ABNT NBR ISO 19650-1:2022 e ABNT NBR ISO 19650-2:2022:
A parte requerente está nomeada formalmente, com pessoa identificada, competência declarada e autoridade para aceitar/rejeitar entregas e aprovar mudanças (§5.1.1 da 19650-2).
A parte fornecedora líder está designada formalmente em projeto multidisciplinar, com responsabilidade explícita pela coordenação da produção de informação entre as partes fornecedoras.
Cada parte fornecedora está identificada e sabe seus deveres formais de entrega dentro da cadeia de nomeação.
A matriz de responsabilidades conforme Anexo A da 19650-2 está formalizada e vinculada ao contrato — cada atividade de gestão da informação tem responsável designado.
O contrato principal reflete a estrutura de nomeação da norma: parte requerente, parte fornecedora líder e partes fornecedoras com deveres específicos.
A função de gestão da informação (§7 da 19650-1) está designada do lado da parte requerente — pessoa nomeada, não função diluída no gerenciamento de projeto.
Quando a função de gestão da informação é terceirizada, o escopo de serviços está definido formalmente (§5.1.1 da 19650-2).
Ações corretivas
Curto prazo (30-45 dias — designar os papéis):
-
Nomear formalmente a parte requerente. Pessoa com nome, cargo, competência em ISO 19650 e autoridade formal para aceitar/rejeitar e aprovar mudanças. Se não há competência interna, contratar consultoria com escopo definido.
-
Designar a parte fornecedora líder. Em projeto multidisciplinar, formalizar quem coordena a produção de informação. A designação deve estar em documento vinculado ao contrato, não em ata de reunião.
-
Comunicar formalmente a cada parte fornecedora o seu papel. Cada projetista e consultor precisa saber que é parte fornecedora com deveres rastreáveis — e quais são esses deveres.
-
Elaborar a matriz de responsabilidades. Usar o Anexo A da 19650-2 como base e adaptar ao projeto. Vincular ao contrato via aditivo se necessário.
Médio prazo (60-120 dias — institucionalizar a estrutura):
-
Incorporar a estrutura de nomeação à minuta contratual padrão. Cada novo contrato já nasce com campos para parte requerente, fornecedora líder e fornecedoras, com deveres específicos.
-
Separar gestão de projeto e gestão da informação. Definir formalmente que são funções distintas, com competências e tempo alocado separados.
-
Treinar stakeholders no vocabulário ISO 19650 §7. Sem domínio dos três papéis, a estrutura não se sustenta. Formação de 4-8h para contratantes e líderes de equipe.
Prevenção
- 1
Nomeação formal antes do convite à proposta · a parte requerente está designada antes de convidar as partes fornecedoras. Sem contraparte do lado do contratante, o convite é genérico e a aceitação é sem dono.
- 2
Matriz de responsabilidades como anexo contratual · a matriz conforme Anexo A da 19650-2 é parte do pacote contratual. Cada parte assina sabendo seus deveres formais.
- 3
Parte fornecedora líder com tempo e autoridade alocados · a designação inclui horas reservadas e autoridade formal para coordenar entregas entre disciplinas. Papel decorativo perpetua o problema.
- 4
Vocabulário canônico usado em contrato e ata · parte requerente, parte fornecedora líder e parte fornecedora substituem "contratante" e "contratado" em todos os documentos de gestão da informação.
- 5
Revisão de papéis a cada mudança de equipe · quando um profissional sai, a nomeação é atualizada formalmente. O papel não morre com a pessoa.
- 6
Gestão da informação separada do gerenciamento de projeto · a função de gestão da informação (§7 da 19650-1) é designada separadamente do gerente de projetos. Competências e escopo são distintos.
Referências normativas
- ABNT NBR ISO 19650-1:2022Conceitos e princípios. A §7 estabelece a função de gestão da informação e a estrutura de nomeação: parte requerente, parte fornecedora líder e parte fornecedora. Base conceitual desta página.
- ABNT NBR ISO 19650-2:2022Fase de entrega. A §5.1.1 exige nomeação formal da parte requerente. A §5.4.2 e o Anexo A definem a matriz de responsabilidades entre as partes. A §5.7 vincula a aceitação à autoridade da parte requerente.
- ABNT NBR ISO 19650-3:2025Fase operacional. A §5.1.1 estende a nomeação à fase de operação — a parte requerente da operação pode diferir da parte requerente da entrega (§4.2).
- ABNT NBR ISO 55000Gestão de ativos. Base para vincular a nomeação da parte requerente à estratégia de gestão de ativos da organização.
- ISO 12911:2023Framework for BIM implementation specification. Estrutura as BIS por nível hierárquico (A/B/C) — cada nível corresponde a um escopo de responsabilidade na cadeia de nomeação.
- CIC BIM Protocol (UK)Modelo internacional de aditivo contratual que operacionaliza os papéis da ISO 19650 na minuta contratual. Referência para adaptar contratos brasileiros.
Quando contratar ajuda especializada
Definir quem é quem parece simples até tentar formalizar. A estrutura de nomeação envolve vocabulário normativo, minuta contratual e governança organizacional. Vale contratar quando:
-
A organização nunca formalizou a estrutura de nomeação e vai iniciar projeto multidisciplinar em BIM — definir antes evita improvisação depois.
-
O contratante quer adaptar a minuta contratual para refletir parte requerente, fornecedora líder e fornecedoras com deveres específicos.
-
Certificação ISO 19650 está no horizonte — a designação formal dos três papéis é pré-requisito do auditor.
-
Há conflito sobre quem deveria ter feito o quê — reconstruir a cadeia de nomeação retroativamente requer método e base normativa.
-
O contratante é público e quer incorporar a estrutura da norma ao edital — exige expertise em ISO 19650 aplicada ao contexto de licitação.
Serviço relacionado
Definição de requisitos (EIR / PIR / AIR / OIR)
Consultoria presencial conduzida pelo Prof. Dr. Leonardo Manzione, do lado da parte requerente (contratante). A Coordenar mapeia — em workshop presencial com os stakeholders internos do contratante (gestão de projeto, gestão de ativos, operação, jurídico) — os requisitos de informação da organização (OIR), do ativo em operação (AIR) e do projeto específico (PIR), estabelece a estrutura de nomeação conforme a ABNT NBR ISO 19650-1:2022, redige o EIR aderente à 19650-2 (com LOIN por requisito e critérios de aceitação objetivos), e entrega minuta de aditivo contratual incorporando EIR + protocolo de informação + datas-marco + matriz de responsabilidades como anexos vinculantes. Presencial é condição — mapear requisitos organizacionais reais só acontece em reunião no ambiente de trabalho, não em call.
Solicitar consultoria de definição de requisitos